O projeto obriga o agente dominante que detém mais de 50% do mercado total de gás natural a vender volumes adquiridos de terceiros por meio de leilões públicos. A medida estabelece instrumentos transitórios de desconcentração e cria o Comitê Gestor da Promoção da Concorrência no Mercado de Gás Natural (GEGÁS). Além disso, autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a utilizar recursos do fundo de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação para novas regulamentações no setor.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
O objeto desta deliberação é a aprovação de um requerimento para realizar uma audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados. A audiência tem como finalidade debater o Projeto de Lei número 5.802 de 2025, que trata da desconcentração da oferta de gás natural, da criação do Comitê Gestor GEGÁS e do uso de recursos de PD&I pela ANP. Se a medida for aprovada, representantes de ministérios, da ANP, da Petrobras e da indústria serão convidados para debater os impactos da concentração de mercado nos custos industriais e na economia.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.