O projeto estabelece regras para punir empresas, hospitais e operadoras de saúde que atrasam ou não pagam os salários e honorários devidos a médicos. A proposta define como atraso reiterado a ocorrência de três ou mais atrasos em doze meses e prevê sanções aplicadas pelos Conselhos Regionais de Medicina que vão desde advertência escrita e multas de uma a cem anuidades até a suspensão ou o cancelamento do registro da empresa. A desculpa de falta de repasse financeiro por parte de órgãos públicos ou planos de saúde não exime a instituição contratante da responsabilidade pelo pagamento dos profissionais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
O objeto da deliberação foi a aprovação de um requerimento para realizar uma audiência pública na Comissão de Saúde, com a inclusão específica do Presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul entre os debatedores do Projeto de Lei número 3.022 de 2026. Caso a medida seja aceita, o debate ganha a participação de representantes sindicais para discutir as sanções contra empresas que atrasam salários de médicos. Caso seja rejeitada, a audiência ocorre sem a representação formal dessa entidade específica no painel de convidados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.