A proposição requer a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei número 1.290 de 2022, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho no que se refere aos valores cobrados na Justiça do Trabalho. O projeto principal visa modificar as regras de atualização de taxas e despesas processuais, tais como custas e emolumentos devidos em ações trabalhistas. Com essa medida, busca-se ajustar os custos aplicados nos processos que tramitam na justiça especializada, impactando o acesso e os encargos financeiros para trabalhadores, empresas e instituições envolvidas em litígios laborais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aplicação do regime de urgência para o Projeto de Lei número 1.290 de 2022, permitindo que a proposta seja votada diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados sem passar pelas comissões temáticas ordinárias. O objeto da deliberação consistiu exclusivamente em decidir se o tema referente à atualização de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho possui prioridade de tramitação. Apoiar a urgência significa acelerar a análise do mérito sobre os valores cobrados em processos trabalhistas, enquanto rejeitar a urgência implica manter o ritmo normal de debate nas comissões.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.