A proposta visa alterar a legislação penal e a Lei de Crimes Raciais para definir e punir atos de misoginia, estabelecendo critérios objetivos para caracterizar condutas discriminatórias contra mulheres. A medida abrange ações específicas, tais como atos que promovam discriminação, segregação, restrição de direitos ou incitação à violência, incluindo manifestações de violência física, psicológica ou simbólica. Além disso, o texto define expressamente que o exercício da liberdade de expressão e de pensamento não exclui a ilicitude de condutas que configurem agressões ou restrições de direitos fundamentais baseadas na condição de gênero.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento para submeter ao colegiado da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial uma emenda de plenário ao projeto que tipifica crimes de misoginia. O objeto da discussão consistiu em avaliar se a emenda que define critérios objetivos para condutas discriminatórias contra mulheres e delimita os limites da liberdade de expressão deveria ser admitida para análise. Os defensores da medida argumentam que a tipificação clara e a delimitação do discurso de ódio são essenciais para combater a violência de gênero e proteger a vida das mulheres. Por outro lado, existem debates sobre a necessidade de rigor na tipificação penal para evitar margens de interpretação ampla que possam afetar garantias individuais e o debate público. O cidadão pode avaliar se apoia o trâmite de regras mais restritivas a manifestações que promovam desigualdade ou se considera que a norma pode gerar incertezas jurídicas na esfera penal.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.