A proposta consiste em um requerimento para o envio de indicação oficial ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o objetivo de sugerir novas normas para a renovação de Certificados de Registro de Arma de Fogo voltados ao tiro desportivo. A medida busca alterar os parâmetros de comprovação da efetiva necessidade para a posse, eliminando a exigência de histórico de frequência em treinamentos ou competições, tais como a frequência mínima anterior, e estabelecendo critérios objetivos alternativos, incluindo a participação em entidades de tiro ou a apresentação de laudos específicos. Com isso, pretende-se padronizar os procedimentos administrativos aplicados aos atiradores desportivos em âmbito nacional.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o envio de uma indicação ao Poder Executivo para que o Ministério da Justiça e Segurança Pública edite normas específicas sobre a renovação de registros de armas de fogo para atiradores desportivos. O debate central envolveu a substituição da regra que exige a comprovação de atividade prática anterior, como a frequência em estandes de tiro, por critérios puramente objetivos para demonstrar a necessidade da posse. Os defensores da medida argumentam que a exigência anterior gera burocracia excessiva e dificuldades operacionais para os praticantes regulares, enquanto os críticos apontam para a necessidade de manter rigorosos mecanismos de controle e fiscalização sobre o acervo bélico. A decisão orienta se o Parlamento deve ou não sugerir ao governo federal a revisão desses parâmetros administrativos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.