A proposta cria a Universidade Federal da Fronteira Norte com o objetivo de expandir o acesso ao ensino superior público e atender às demandas educacionais da região norte do país. O texto define a estrutura organizacional e administrativa da nova instituição, incluindo órgãos colegiados superiores e unidades acadêmicas. A medida afeta diretamente a gestão de recursos públicos federais destinados à educação, com impactos previstos para o orçamento da União e para a oferta de vagas universitárias.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final do projeto de lei que cria a Universidade Federal da Fronteira Norte. A votação consistiu em conferir o texto definitivo consolidado pelo relator, garantindo que a proposta estivesse formalmente correta antes do envio para a etapa seguinte. O debate envolveu a verificação de que todas as alterações aprovadas anteriormente foram integradas de forma clara e precisa no documento final. O cidadão deve avaliar se a formalização do texto reflete adequadamente a criação da nova instituição de ensino sem distorções no escopo aprovado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.