A proposição requer a apresentação de uma emenda de plenário ao Projeto de Lei número 896, de 2023, visando alterar a tipificação de crimes praticados em razão de misoginia na Lei número 7.716, de 1989. A medida busca substituir conceitos subjetivos por um rol objetivo de condutas ilícitas, tais como negar sem fundamento legal o exercício de direitos ou impedir o acesso a empregos e funções públicas exclusivamente em razão da condição de mulher. Além disso, exige a demonstração cumulativa de dolo específico e de nexo causal para a condenação, incluindo a salvaguarda expressa de que manifestações de opinião ou convicções religiosas e científicas não configuram o crime, desde que não constituam incitação direta à violência.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento para a apresentação de uma emenda de plenário ao Projeto de Lei número 896, de 2023, que trata de crimes de misoginia. O objeto principal da discussão foi a definição de critérios mais objetivos para a tipificação penal, exigindo dolo específico e excluindo manifestações de opinião da tipificação delituosa. Para avaliar a medida, o cidadão deve ponderar se prefere regras penais mais estritas e detalhadas para proteger a liberdade de expressão ou se considera que a tipificação proposta pode limitar a punição de condutas discriminatórias sutis. Concorrer com a proposta significa apoiar a restrição dos tipos penais a atos materiais claros e comprovados, enquanto discordar significa entender que a norma pode perder eficácia na proteção contra preconceitos difusos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.