A proposição requer a concessão de uma Moção de Louvor institucional a um policial militar lotado no estado do Rio Grande do Norte. A honraria destina-se a reconhecer publicamente a atuação técnica e célere do agente de segurança em ocorrência de socorro de urgência, como nos casos de salvamento de recém-nascidos vítimas de engasgo e obstrução de vias aéreas. A medida visa valorizar ações exemplares de servidores públicos que transcendem o combate direto à criminalidade, incluindo o atendimento humanitário e a preservação da vida em situações emergenciais cotidianas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da apreciação de um requerimento formal para a concessão de Moção de Louvor a um policial militar que realizou manobras de salvamento em uma criança recém-nascida vítima de engasgo no município de Parnamirim. O debate cívico em torno desse tipo de homenagem envolve a avaliação sobre o papel do Parlamento em reconhecer atos meritórios individuais de agentes públicos e a relevância de valorizar ações de salvamento e atendimento humanitário prestadas à comunidade. O cidadão deve avaliar se concorda com a prestação de homenagens institucionais por parte de órgãos legislativos a ações policiais de salvamento fora do estrito combate ao crime, ponderando sobre o incentivo a boas práticas no serviço público e a priorização da agenda parlamentar.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.