A proposição consiste em um requerimento para a apresentação de uma emenda de plenário ao Projeto de Lei número 1.828, de 2023, que autoriza a instalação de sistemas de reconhecimento facial em locais como estações ferroviárias, rodoviárias, vias públicas e repartições públicas. A alteração proposta busca remover a exigência de monitoramento direto por Tribunais de Contas sobre as empresas operadoras, mantendo a obrigação de auditoria independente e o respeito às competências constitucionais dos órgãos de controle. Dessa forma, a medida pretende evitar sobreposições institucionais e conferir maior segurança jurídica à futura regulamentação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
O Plenário deliberou sobre o requerimento apresentado por comissão para submeter ao debate e votação uma emenda modificativa ao Projeto de Lei número 1.828, de 2023. O objeto principal da discussão foi a conveniência de alterar o texto em tramitação para ajustar as regras de fiscalização e auditoria das tecnologias de reconhecimento facial, especificamente retirando a menção ao monitoramento direto por Tribunais de Contas. Os defensores da medida argumentam que a mudança previne conflitos de competência e preserva o desenho constitucional dos órgãos de controle, enquanto posições contrárias poderiam ponderar a necessidade de manter mecanismos mais incisivos de supervisão pública sobre o uso dessas ferramentas tecnológicas. O cidadão é convidado a avaliar se a alteração proposta aprimora a coerência legal ou se enfraquece o controle estatal sobre a tecnologia.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.