A proposta legislativa altera as regras tributárias aplicáveis às sociedades resseguradoras locais, reduzindo a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para 9 por cento e afastando o limite de compensação de prejuízos fiscais em períodos plurianuais. A medida busca corrigir assimetrias concorrencial e regulatória em relação a grupos internacionais, tais como o tratamento fiscal diferenciado aplicado a resseguradoras sediadas no exterior e a incompatibilidade entre a apuração anual e a volatilidade atuarial do setor. Dessa forma, altera obrigações e custos para instituições financeiras e de seguros, visando fomentar a retenção de riscos e o fortalecimento do mercado nacional.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação da Redação Final da proposta legislativa, que consolida o texto aprovado para assegurar a conformidade técnica antes do envio para sanção ou promulgação. O objeto dessa etapa restringe-se a verificar se a formatação redacional reflete fielmente as decisões tomadas pelo Plenário ao longo do processo legislativo. A discussão para o cidadão envolve avaliar a correção formal e a clareza do texto consolidado, garantindo que não haja distorções normativas na versão final que será aplicada ao mercado de resseguros.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.