PL 3481/2026
O projeto de lei altera a legislação referente às medidas da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 para flexibilizar a gestão dos calendários escolares pelas redes de ensino pública e privada. A medida estabelece que a adequação das férias escolares do primeiro semestre de 2027 ao período do evento esportivo passa a ser facultativa para os estabelecimentos de ensino, tais como escolas municipais, estaduais e particulares. Deste modo, as instituições ganham autonomia para decidir se ajustam ou não os seus dias letivos conforme as datas de abertura e encerramento da competição.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Altera o art. 67 da Lei n. 15.421, de 1º de Junho de 2026, que dispôs sobre as medidas relativas à realização da Copa do Mundo Feminina da Fédération Internationale de Football Association (FIFA) 2027 na República Federativa do Brasil.
Esta sessão tratou da deliberação sobre a Redação Final da proposta, etapa formal que consolida o texto aprovado para garantir a clareza e a correção técnica antes do envio ao Senado Federal. O documento examinado assegura que a alteração legal sobre a flexibilização das férias escolares acompanhe rigorosamente os termos decididos no Plenário. Votar a favor desta etapa significa validar a forma final do texto redigido, enquanto votar contra busca rediscutir a redação ou apontar inconsistências formais na proposição.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.