A proposição requer a apresentação de uma emenda de plenário ao Projeto de Lei número 896 de 2023, que trata de crimes praticados em razão de misoginia, alterando a legislação sobre crimes de preconceito e discriminação. A proposta substitui termos considerados subjetivos, como a menção direta à misoginia, por conceitos objetivos focados em condutas dolosas, tais como restrição de direitos, segregação ou incitação à violência contra a mulher. Além disso, o texto estabelece salvaguardas para que manifestações legais, como opiniões filosóficas, religiosas ou científicas, não sejam enquadradas como crime, desde que não promovam incitação direta à violência ou discriminação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação de um requerimento para apresentar emenda de plenário ao projeto que disciplina crimes praticados em razão de misoginia. O debate central envolve a definição jurídica dos delitos, contrapondo a tipificação de conceitos subjetivos à exigência de condutas materiais estritas para evitar insegurança jurídica. O cidadão que apoia a deliberação tende a valorizar a precisão técnica das normas penais e a proteção explícita à liberdade de expressão e de crença, enquanto quem discorda pode priorizar o combate direto a qualquer forma de preconceito de gênero sem restrições interpretativas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.