A Medida Provisória institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), obrigatório para estudantes de medicina a partir da graduação, com o objetivo de aferir a proficiência técnica e ética dos futuros profissionais. A norma estabelece duas etapas avaliativas, ao final do quarto e do sexto ano, sendo a segunda etapa requisito obrigatório para o exercício da profissão médica. Além disso, a proposta vincula a qualidade dos cursos de medicina à oferta de contrapartidas no SUS e prevê supervisão ministerial para instituições com desempenho insatisfatório.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final do texto consolidado após as alterações feitas pelos parlamentares. O objetivo é garantir que o texto aprovado reflita fielmente as decisões tomadas durante o processo legislativo. Concordar com a redação final significa validar a forma como as regras do Enamed foram redigidas para a publicação oficial, enquanto discordar indica oposição ao texto consolidado final.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.