A proposição requer a realização de audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor para debater o Projeto de Lei nº 628 de 2025, que disciplina o chamamento de consumidores para o saneamento de vícios de fabricação em produtos. O debate visa examinar a efetividade das campanhas de recall, a prevenção de acidentes de consumo e os impactos sobre a segurança e a vida dos cidadãos, abordando especialmente questões ligadas a veículos automotores e produtos sujeitos à vigilância sanitária. A discussão inclui a avaliação dos meios de divulgação utilizados pelas empresas, tais como campanhas em redes sociais, mídias digitais e emissoras de rádio e televisão, além da análise de índices de atendimento e do monitoramento de sinistros.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a proposta de realização de uma audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor para discutir a efetividade das campanhas de chamamento de consumidores, conhecidas como recall, e analisar o conteúdo do Projeto de Lei número 628 de 2025. O objeto da deliberação consistiu em avaliar a conveniência de convocar representantes de órgãos governamentais, entidades de proteção ao consumidor e setores industriais, tais como a Secretaria Nacional do Consumidor e associações de fabricantes de veículos, para debater falhas de fabricação e prevenção de acidentes. O debate central envolveu a eficácia dos atuais canais de comunicação com os cidadãos e a necessidade de aprimorar o monitoramento estatal sobre produtos defeituosos que possam colocar em risco a saúde e a segurança pública. Um cidadão favorável à iniciativa pode argumentar que o debate público qualifica a legislação de proteção ao consumidor e pressiona por maior transparência e eficácia nos reparos de produtos defeituosos, enquanto uma posição contrária pode sustentar que a medida gera custos operacionais desnecessários ou que aprofunda debates já tratados adequadamente pelos órgãos reguladores.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.