O Relatório Final da Subcomissão Especial sobre o Setor de Estética propõe um marco regulatório para organizar a profissão, ratificando o seu pertencimento à área da saúde e estabelecendo diretrizes para a formação técnica e superior. A proposta visa reduzir a insegurança jurídica e conflitos de competência, incluindo medidas como a exigência de estágio supervisionado obrigatório (mínimo de 20% da carga horária) e a criação de um exame de proficiência para graduados em outras áreas da saúde que desejam atuar no setor. Além disso, o texto busca coibir abusos em fiscalizações, prevendo penalidades para agentes que imponham sanções administrativas em desconformidade com os limites das atribuições profissionais, tais como a interdição indevida de estabelecimentos ou a apreensão arbitrária de equipamentos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do parecer final da Subcomissão Especial sobre o Setor de Estética, que consolidou o diagnóstico sobre a desorganização normativa da categoria e apresentou um anteprojeto de lei para estruturar o setor. O debate central girou em torno da necessidade de reconhecer formalmente a estética como área da saúde, garantindo maior segurança jurídica aos profissionais e protegendo os usuários contra procedimentos realizados por pessoas sem a devida qualificação. O cidadão deve refletir se concorda com a criação de um marco regulatório que, ao mesmo tempo, exige maior rigor na formação acadêmica e técnica, e busca limitar a atuação de órgãos de fiscalização que, segundo o relatório, têm agido de forma arbitrária contra os profissionais. A decisão envolve avaliar se a padronização das competências e a exigência de exames de proficiência são os caminhos adequados para valorizar a profissão e garantir a segurança sanitária.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.