A proposta visa acelerar a tramitação do Projeto de Lei número 4.469 de 2024, que altera a Lei de Alimentos para disciplinar a atuação de advogados e defensores públicos nessas ações judiciais. A medida busca imprimir celeridade regimental a debates sobre direitos e deveres processuais relativos à pensão alimentícia, como nos casos de representação jurídica e trâmites de cobrança. Com a aprovação da urgência, o projeto principal ganha prioridade para votação direta no Plenário da Câmara dos Deputados, dispensando prazos normais de comissões.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aplicação de regime de urgência para o Projeto de Lei número 4.469 de 2024, que modifica regras de atuação profissional nas ações de alimentos. A concessão de urgência altera o rito legislativo tradicional, permitindo que a matéria seja submetida diretamente à deliberação do Plenário sem passar pelas etapas habituais nas comissões temáticas. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração de propostas que tratam de assistência jurídica em obrigações alimentares, ponderando entre a necessidade de celeridade processual e o aprofundamento do debate legislativo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.