O presente requerimento tem por objetivo solicitar a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei número 5500 de 2019, que altera o Código Penal para modificar as regras de contagem do prazo de prescrição. A medida principal busca suspender a prescrição em casos de fuga de condenados ou de revogação do livramento condicional, de modo que o prazo volte a correr apenas após a recaptura ou reapresentação do infrator à Justiça. Com isso, pretende-se evitar que a evasão do sistema prisional resulte na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo, abrangendo situações como a fuga em estabelecimentos prisionais e o descumprimento de condições impostas em benefícios de liberdade antecipada.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o regime de tramitação prioritária da proposta que suspende a prescrição penal em casos de fuga de condenados ou de revogação de livramento condicional. A concessão da urgência permite que o projeto de lei seja votado diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados, dispensando os prazos habituais de análise pelas comissões temáticas. O debate central envolveu a celeridade na apreciação de matérias ligadas ao sistema de justiça criminal, contrapondo a necessidade de resposta rápida a evasões prisionais e a celeridade processual frente ao tempo de debate legislativo. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração da tramitação desta pauta específica, ponderando entre a agilidade na resposta estatal a crimes e a maturação aprofundada de mudanças no Código Penal.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.