A proposição expressa uma moção oficial de repúdio contra propostas de novos enunciados e de revisão de enunciados submetidas à VIII Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, com foco especial nos enunciados de número 18 e 19. A medida visa contestar diretrizes que possam conferir caráter intransponível às decisões administrativas de não incorporação de tecnologias pelo Sistema Único de Saúde, restringindo a atuação do Poder Judiciário. O texto defende a preservação do acesso à justiça para pacientes que buscam tratamentos não disponíveis na rede pública, tais como portadores de doenças raras, enfermidades graves e pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação de uma moção de repúdio direcionada às propostas de enunciados da VIII Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, especialmente os enunciados 18 e 19. O debate central envolveu o conflito entre a sustentabilidade financeira da gestão pública de saúde e a preservação do direito individual de recorrer ao Poder Judiciário para obter medicamentos e terapias não incorporadas pelo Sistema Único de Saúde. Apoiar a medida significa defender que as decisões administrativas de órgãos de saúde não devem constituir barreiras absolutas à via judicial para pacientes em situação de vulnerabilidade. Por outro lado, rejeitar a moção implica respaldar entendimentos que buscam restringir a judicialização da saúde para garantir maior previsibilidade orçamentária e planejamento técnico coletivo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.