O presente requerimento tem por objetivo solicitar a aplicação do regime de urgência, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para a tramitação do Projeto de Lei nº 1.675, de 2023. Essa medida processual acelera a apreciação da matéria principal pelo Plenário, dispensando prazos e formalidades regimentais ordinárias. A proposição principal em questão dispõe sobre o exercício da atividade profissional de psicopedagogia, regulamentando áreas de atuação, direitos e requisitos para a prática da profissão em contextos institucionais e educacionais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei que regulamenta a atividade de psicopedagogia. A aprovação de um requerimento de urgência acelera o processo legislativo, permitindo que a proposta principal seja votada diretamente no Plenário sem passar por todas as comissões temáticas habituais. O debate cívico sobre essa medida envolve ponderar entre a celeridade na análise de pautas profissionais e educacionais e a necessidade de debates aprofundados nas comissões especializadas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.