A Medida Provisória nº 1.366 de 2026 altera normas sobre fundos garantidores e programas de crédito para permitir a aplicação de recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) em linhas de financiamento reembolsável voltadas ao setor de transporte. O texto visa apoiar investimentos em infraestrutura urbana e na renovação de frotas, incluindo a aquisição de veículos e a implantação de redes de recarga elétrica e troca de baterias, como nos casos de motoristas de aplicativo e taxistas. A proposta define ainda que as operações poderão contar com a cobertura de risco do Fundo de Garantia de Operações (FGO) e estabelece diretrizes para o compartilhamento de dados cadastrais para comprovação de elegibilidade.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação da Redação Final da proposição, etapa formal que consolida o texto aprovado pelo Plenário para o devido envio à sanção ou promulgação. O objeto da votação consistiu estritamente em verificar se a formatação redacional final estava em perfeita harmonia com as decisões de mérito tomadas anteriormente pelo Parlamento. Como subsídio para a opinião do cidadão, essa votação de natureza puramente técnica serve para garantir a segurança jurídica e a clareza do texto normativo, sem alterar o conteúdo substantivo das regras aprovadas. Portanto, um voto favorável assegura a conclusão regular do processo legislativo, enquanto um posicionamento contrário indicaria divergências estritamente formais na redação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.