MPV 1366/2026
A Medida Provisória nº 1.366 de 2026 altera normas sobre fundos garantidores e programas de crédito para permitir a aplicação de recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) em linhas de financiamento reembolsável voltadas ao setor de transporte. O texto visa apoiar investimentos em infraestrutura urbana e na renovação de frotas, incluindo a aquisição de veículos e a implantação de redes de recarga elétrica e troca de baterias, como nos casos de motoristas de aplicativo e taxistas. A proposta define ainda que as operações poderão contar com a cobertura de risco do Fundo de Garantia de Operações (FGO) e estabelece diretrizes para o compartilhamento de dados cadastrais para comprovação de elegibilidade.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para microempresas, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe; a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, que dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS; a Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, que autoriza a União a destinar recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
Esta sessão tratou da deliberação da Redação Final da proposição, etapa formal que consolida o texto aprovado pelo Plenário para o devido envio à sanção ou promulgação. O objeto da votação consistiu estritamente em verificar se a formatação redacional final estava em perfeita harmonia com as decisões de mérito tomadas anteriormente pelo Parlamento. Como subsídio para a opinião do cidadão, essa votação de natureza puramente técnica serve para garantir a segurança jurídica e a clareza do texto normativo, sem alterar o conteúdo substantivo das regras aprovadas. Portanto, um voto favorável assegura a conclusão regular do processo legislativo, enquanto um posicionamento contrário indicaria divergências estritamente formais na redação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.