O projeto de decreto legislativo visa aprovar o texto do Acordo de Livre Comércio celebrado entre o Mercado Comum do Sul e os Estados da Associação Europeia de Livre Comércio, assinado no Rio de Janeiro em 16 de setembro de 2025. A proposta estabelece que qualquer ato futuro que resulte em denúncia, revisão ou ajuste complementar do acordo com encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional dependerá de aprovação prévia do Congresso Nacional. A medida afeta as relações comerciais internacionais do país, incluindo transações econômicas com nações europeias associadas à EFTA, tais como a facilitação de trocas de mercadorias, serviços e investimentos. Com essa ratificação, o ordenamento jurídico nacional internaliza as regras negociadas para a abertura e regulação dos mercados envolvidos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final do projeto de decreto legislativo que aprova o acordo comercial internacional, assegurando que o texto consolidado corresponda exatamente ao aprovado durante o processo legislativo. A votação da redação final é a etapa formal que antecede o envio da matéria para promulgação ou controle subsequente. O cidadão que avalia esta votação deve ponderar se os termos finais redigidos pelo relator refletem adequadamente os compromissos comerciais internacionais assumidos pelo país. Apoiar esta etapa significa validar a forma final do texto legal, enquanto ser contrários a ela implica questionar a conformidade da redação oficial apresentada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.