A proposição solicita o envio de indicação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para que a Polícia Federal substitua a Instrução Normativa IN DG/PF nº 330/2026, prorrogando extraordinariamente a validade dos Certificados de Registro de Arma de Fogo dos colecionadores, atiradores e caçadores. A medida visa evitar o colapso operacional decorrente do vencimento simultâneo de mais de um milhão e meio de registros, estabelecendo um novo cronograma progressivo de renovação com início em janeiro de 2027. Além disso, a proposta inclui garantias de que os documentos permaneçam regulares enquanto houver pendência de análise administrativa ou instabilidade nos sistemas tecnológicos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento que propõe o envio de uma indicação formal ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para alterar os prazos e cronogramas de renovação dos registros de armas de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores. O debate central envolve a capacidade operacional da administração pública e dos profissionais credenciados para absorver a demanda massiva de laudos psicológicos e técnicos sem prejudicar os cidadãos com vencimentos simultâneos. Os defensores da medida argumentam que a prorrogação evita punições indevidas por falhas estruturais do Estado, enquanto eventuais críticos podem ponderar sobre a necessidade de manter a fiscalização rigorosa e os prazos originais de controle das armas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.