A presente proposição requer a adoção de regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei número 5.695, de 2023, conforme as regras do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O projeto principal objetiva tipificar penalmente condutas que envolvam a alteração de fotos, vídeos e som por meio de sistemas de Inteligência Artificial para a prática de violência contra a mulher. Com essa medida, busca-se conferir maior celeridade à análise de normas de proteção jurídica específicas para coibir fraudes digitais e manipulações de imagem e áudio, tais como a criação de conteúdos falsos direcionados a constranger ou prejudicar vítimas femininas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a aplicação de regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei número 5.695, de 2023, dispensando as exigências regimentais ordinárias de prazo para que a matéria seja apreciada diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O debate central envolve a necessidade de acelerar a resposta legislativa a crimes cibernéticos e manipulações tecnológicas que afetam os direitos das mulheres, ponderando-se sobre a celeridade institucional em contraponto à supressão de etapas tradicionais de debate nas comissões temáticas. O cidadão deve avaliar se concorda em conferir prioridade regimental a essa temática para apurar a punição a fraudes digitais e manipulações com Inteligência Artificial, ou se prefere que a proposição siga o rito ordinário de tramitação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.