A proposição requer o envio de uma indicação formal ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Cultura e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, para que adotem providências com vistas à instauração de processo de registro das romarias, peregrinações e celebrações religiosas associadas ao Santuário São Miguel Arcanjo. O texto visa reconhecer tais manifestações como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, abrangendo práticas devocionais e expressões comunitárias concentradas no município de Bandeirantes, no Estado do Paraná. A medida busca a salvaguarda de tradições populares, tais como atos de consagração, acolhimento de romeiros e transmissão intergeracional de valores culturais, sem interferência na liturgia religiosa.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre um requerimento de envio de indicação ao Poder Executivo para sugerir a abertura de processo de registro oficial de festas, romarias e práticas devocionais ligadas ao Santuário São Miguel Arcanjo, no Paraná. O debate envolveu avaliar a conveniência de o Parlamento instar órgãos federais como o IPHAN a conferir o título de Patrimônio Cultural Imaterial a expressões religiosas comunitárias. Um cidadão pode avaliar se apoia a medida considerando se a valorização turística e a preservação da memória coletiva justificam o direcionamento de esforços estatais para essa finalidade, ou se prioriza outras demandas na gestão do patrimônio cultural.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.