A proposta consiste em um requerimento legislativo para envio de sugestão formal ao Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Cultura e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). O objetivo é solicitar a instauração de processo administrativo para avaliar o reconhecimento da Festa de Corpus Christi de Curitiba como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil. A medida envolve a realização de estudos técnicos, oitivas comunitárias e instrução documental para subsidiar a eventual inscrição da festividade no Livro de Registro das Celebrações, considerando elementos como a confecção dos tradicionais tapetes ornamentais e as ações sociais e comunitárias vinculadas ao evento.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da deliberação sobre o envio de uma indicação ao Poder Executivo para que o IPHAN analise o registro da Festa de Corpus Christi de Curitiba como patrimônio imaterial. Quem apoia a iniciativa argumenta que a manifestação reúne valor histórico, tradição popular e artesanal na confecção dos tapetes de rua, além de promover mobilização comunitária e caritativa que integra a identidade cultural do país. Por outro lado, posições contrárias ou cautelosas podem defender que manifestações com viés religioso não demandam tutela e mobilização de recursos de órgãos federais de patrimônio histórico ou que a autarquia cultural deve priorizar outras demandas de tombamento e registro.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.