A proposição institui uma Moção de Repúdio formal da Câmara dos Deputados em virtude da inscrição de simbologia associada a facções criminosas no Morro do Careca, localizado em Natal, no Rio Grande do Norte. O texto manifesta indignação institucional contra a demonstração de força do crime organizado em patrimônios turísticos e ambientais, tais como cartões-postais e espaços públicos do estado. Além disso, o documento requer o encaminhamento do teor da moção a autoridades estaduais e federais, como a Secretaria de Segurança Pública, polícias civil e militar, prefeitura municipal e ministérios públicos, cobrando providências para identificação de responsáveis e reforço na fiscalização.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a emissão de uma Moção de Repúdio da Câmara dos Deputados relacionada à utilização do Morro do Careca, em Natal, para a exibição de siglas ligadas ao crime organizado. O debate envolve a conveniência de a Casa Legislativa manifestar posicionamento político oficial sobre atos de vandalismo e demarcação de território por facções em pontos turísticos. Os defensores da medida argumentam que o ato exige uma resposta firme e institucional do parlamento para demonstrar apoio à segurança pública e rejeição à ousadia criminosa. Por outro lado, discussões sobre moções de repúdio costumam ponderar se o instrumento legislativo possui eficácia prática na solução de problemas de segurança ou se constitui apenas uma manifestação simbólica sem caráter normativo vinculante.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.