A proposta de lei altera os limites da Floresta Nacional do Jamanxim, localizada no Município de Novo Progresso, Estado do Pará, e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim na mesma região, com o objetivo de redimensionar áreas ocupadas por atividades econômicas e resolver conflitos fundiários históricos. O texto estabelece diretrizes para a regularização fundiária e ambiental de posses antigas, incluindo regras como a permissão de atividades minerárias no subsolo conforme planos de manejo e a possibilidade de realocação de ocupantes para outras terras da União ou do Incra, como em unidades de conservação afetadas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da Redação Final apresentada pelo relator, consolidando o texto definitivo da proposta após todas as etapas de discussão e votação em plenário. O objeto desta deliberação consistiu estritamente em verificar se a redação formal reflete fielmente as decisões tomadas pelo Plenário ao longo do processo legislativo. Para subsidiar a opinião, o cidadão pode avaliar se a formalização final do texto atende aos padrões legais de clareza ou se prefere adotar uma postura de cautela quanto à consolidação de medidas que alteram unidades de conservação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.