A proposta altera a Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para prorrogar até o final de 2030 a autorização para aplicação de seus recursos em operações de crédito destinadas a entidades hospitalares filantrópicas e instituições sem fins lucrativos que atuam no atendimento a pessoas com deficiência, desde que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde. A medida visa permitir que essas instituições substituam dívidas com juros elevados por linhas de financiamento com condições mais favoráveis, como nos casos de redução de encargos financeiros decorrentes de reestruturação de passivos. Com isso, busca-se assegurar a continuidade da prestação de serviços essenciais de saúde à população, incluindo hospitais de pequeno porte e Santas Casas de Misericórdia em municípios que dependem dessas estruturas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a Redação Final da proposição, etapa que consiste na conferência formal do texto aprovado para garantir a correção gramatical, a clareza e a consistência técnica antes do envio da matéria à outra Casa legislativa ou à sanção. O debate centrou-se em verificar se o texto consolidado reflete fielmente as decisões tomadas pelo Plenário nas etapas anteriores de votação. Votar favoravelmente significa chancelar a forma definitiva do texto para prosseguimento do trâmite, enquanto votar contrariamente manifesta oposição à redação final apresentada ou ao teor geral da norma consolidada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.