A proposição requer o aditamento ao Requerimento nº 33 de 2026 da Comissão de Saúde para incluir novas entidades na audiência pública destinada a debater o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.875 de 2013, que trata da política pública de saúde digital e da interoperabilidade de dados em saúde. A medida visa ampliar a participação de setores especializados no debate legislativo, incluindo representantes de organizações como a Confederação Nacional de Saúde, a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde e a Associação Brasileira das Empresas de Soluções Digitais para a Saúde. O objetivo é qualificar a instrução da matéria com perspectivas técnicas sobre a prestação de serviços, a segurança da informação e a proteção de dados pessoais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento para aditar o rol de convidados de uma audiência pública da Comissão de Saúde. O debate central consistiu em avaliar a pertinência de adicionar representantes do setor privado de saúde, da comunidade técnica de informática médica e de empresas de soluções digitais ao debate sobre o projeto de lei de saúde digital. Defensores da medida argumentam que a inclusão amplia o pluralismo técnico e traz para a discussão os atores diretamente responsáveis pela implementação tecnológica e prestação de serviços no setor. Por outro lado, discussões sobre aditamentos a requerimentos de audiência pública costumam ponderar se a ampliação dos convidados contribui efetivamente para o foco do debate ou se torna o painel excessivamente extenso.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.