A proposição requer a realização de convite formal para que o Diretor-Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais compareça à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para prestar esclarecimentos sobre a não soltura de uma detenta. A medida busca esclarecer fatos em que ordens judiciais de prisão domiciliar, tais como alvarás de soltura expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, deixam de ser cumpridas sob a alegação de indisponibilidade de equipamentos de monitoramento, como tornozeleiras eletrônicas, afetando direitos individuais e o cumprimento de decisões da justiça.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação de um requerimento de convite oficial direcionado ao Diretor-Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais, com o objetivo de obter explicações sobre a retenção de uma custodiada após a expedição de alvará de soltura para prisão domiciliar. O debate central envolve a verificação de responsabilidades administrativas diante do argumento de falta de tornozeleira eletrônica para efetivar a liberação determinada pela Justiça, bem como a fiscalização do cumprimento de ordens judiciais por parte do sistema prisional. Um cidadão pode avaliar se concorda com a convocação para fiscalizar falhas administrativas na execução penal ou se considera que o assunto deve ser tratado prioritariamente pelas instâncias judiciais e correcionais competentes.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.