A presente proposição consiste em um requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar número 139 de 2026, que altera as regras tributárias aplicáveis ao setor de seguros e resseguros. O texto visa fixar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas sociedades resseguradoras locais, tais como empresas que operam diretamente no mercado nacional de transferência de riscos. Além disso, a proposta busca afastar o limite legal para a compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas, incluindo situações específicas relativas às atividades de resseguro e retrocessão.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar que altera a tributação das sociedades resseguradoras locais e as regras de compensação de prejuízos fiscais. A discussão central envolveu a aceleração da análise da matéria, dispensando prazos e formalidades regimentais ordinárias para que o tema seja votado diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados. O cidadão deve avaliar se concorda com a dispensa das etapas regulares de tramitação para acelerar decisões sobre incentivos ou ajustes fiscais voltados ao setor de seguros, ponderando entre a agilidade legislativa e a necessidade de debates mais aprofundados nas comissões temáticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.