A proposta regulamenta a aposentadoria compulsória de empregados públicos vinculados a consórcios, empresas públicas e sociedades de economia mista, estabelecendo regras para o desligamento e exceções para a permanência em atividade. O texto fixa o limite de idade em setenta ou setenta e cinco anos, conforme o tempo de contribuição, mas permite autorizações excepcionais, renováveis anualmente até o limite de cinco anos. Essa exceção aplica-se a profissionais em funções de ensino e técnico-científicas em áreas estratégicas, tais como ciência, tecnologia, inovação, saúde e educação, desde que comprovada a capacidade física e mental por laudo médico e parecer técnico fundamentado.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final da proposição, etapa formal que consolida o texto aprovado no Plenário para assegurar a clareza e a correção gramatical e jurídica antes do envio para a próxima fase legislativa. O objeto desta votação restringe-se ao formato do texto e à fidelidade em relação às decisões tomadas durante a análise do mérito da proposta. Os parlamentares revisam a formatação final dos dispositivos legais que tratam da idade de aposentadoria e das exceções aplicáveis aos empregados públicos celetistas. O cidadão avalia nesta etapa a adequação formal do texto consolidado, ponderando se a redação final reflete adequadamente as diretrizes debatidas e votadas pelo parlamento.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.