A proposta de lei complementar visa alterar a tributação das sociedades resseguradoras locais para reduzir distorções concorrenciais com empresas estrangeiras e adequar a apuração contábil às características da atividade. Para isso, o texto fixa a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido em nove por cento para essas empresas e afasta o limite de trinta por cento na compensação de prejuízos fiscais em resseguros e retrocessões, desde que observada a janela temporal de até três anos. Com essas medidas, o projeto busca impactar o cotidiano das instituições do setor financeiro em áreas como investimentos em infraestrutura, retenção de riscos e mercado de seguros, incluindo o tratamento aplicável a grandes sinistros e oscilações climáticas ou catastróficas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento que propõe a alteração do regime regular de tramitação da proposição legislativa na Câmara dos Deputados. O debate envolveu a conveniência de acelerar o ritmo de análise do projeto que trata da tributação e do mercado de resseguros, o que pode antecipar as discussões em plenário ou dispensar etapas formais. A avaliação do cidadão sobre essa deliberação consiste em ponderar se a urgência e a prioridade na tramitação são justificadas para responder rapidamente aos desequilíbrios do setor, ou se o rito ordinário é preferível para garantir maior tempo de debate e maturação institucional da matéria antes de sua votação definitiva.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.