O presente requerimento solicita a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar número 80 de 2026, que prorroga até 8 de janeiro de 2032 o prazo de isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. A medida abrange operações de transporte aquaviário, tais como navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que tenham origem ou destino em portos localizados nas Regiões Norte e Nordeste do país. O objetivo central é mitigar altos custos logísticos regionais e preservar a competitividade de setores econômicos locais, incluindo a indústria salineira, diante da concorrência de produtos importados.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a aplicação de regime de urgência para a tramitação de uma proposta que prorroga a isenção tributária sobre o frete marítimo e fluvial em portos das Regiões Norte e Nordeste. O debate envolveu a necessidade de garantir segurança jurídica e previsibilidade para o setor produtivo regional, evitando aumentos expressivos nos custos logísticos de transporte, como nos casos da indústria salineira e de outras cadeias produtivas locais. Por outro lado, a discussão pautou-se na avaliação sobre a celeridade processual e o impacto fiscal dessa prorrogação para o Fundo da Marinha Mercante. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração da análise de medidas que prolongam benefícios tributários regionais para baratear o transporte de cargas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.