A proposta sugere o envio de uma indicação formal à Procuradoria-Geral da República para que planeje a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Agente de Polícia Institucional do Ministério Público da União. A medida visa preencher cargos vagos na instituição, priorizando a convocação de profissionais já capacitados em detrimento da manutenção de militares em funções típicas da carreira, como nos casos de segurança e inteligência do órgão. Adicionalmente, o texto propõe a realização imediata de um concurso de remoção interna para os atuais servidores da categoria, visando organizar as lotações antes do ingresso dos novos policiais e otimizar recursos públicos, incluindo os investimentos de mais de 13 milhões de reais realizados no certame.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da votação do requerimento que sugere à Procuradoria-Geral da República o planejamento para a nomeação de todos os aprovados no concurso para Agente de Polícia Institucional do Ministério Público da União, além da realização de concurso de remoção interna. Quem apoia a medida argumenta que ela valoriza os candidatos já aprovados e treinados, reduz o déficit de pessoal que já dura mais de uma década e evita o desperdício de recursos públicos investidos na formação desses profissionais. Por outro lado, quem se opõe pode levantar preocupações sobre o impacto fiscal das nomeações imediatas ou defender que a gestão de pessoal e o cronograma de contratações devem ser decididos de forma autônoma pela própria administração do órgão, conforme a conveniência orçamentária.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.