A Medida Provisória nº 1.356/2026 abre crédito extraordinário no valor de R$ 305.000.000,00 em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Os recursos são destinados à execução de ações de proteção e defesa civil, tais como ações emergenciais de socorro às vítimas, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais, incluindo o atendimento a populações afetadas por desastres climáticos, como chuvas intensas e estiagem em diversas regiões do país.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final da Medida Provisória, etapa que revisa o texto consolidado para garantir a correção gramatical e formal antes de seu envio para sanção ou promulgação. O debate consistiu em assegurar que a formatação jurídica estivesse adequada e fiel às decisões tomadas pelo Plenário nas etapas anteriores. O cidadão pode avaliar se concorda com a finalização do processo legislativo desta matéria orçamentária considerando a necessidade de agilidade na liberação dos recursos para situações de emergência.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.