A proposta requer ao Tribunal de Contas da União a concessão de medida cautelar para suspender o atual modelo de funcionamento da política pública de créditos de descarbonização, buscando prevenir distorções concorrenciais, assimetrias entre agentes e riscos regulatórios. A medida visa corrigir falhas estruturais, tais como a concentração da escrituração em poucas instituições financeiras, a ausência de mecanismos eficazes de rastreabilidade e a insuficiência de critérios de supervisão e verificação de lastro. Com isso, pretende-se resguardar o interesse público e evitar a judicialização no setor de combustíveis, como nos casos de cobrança de penalidades por descumprimento de metas até que ajustes normativos sejam implementados.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre o requerimento que solicita ao Tribunal de Contas da União a adoção de medida cautelar para suspender temporariamente o modelo atual de implementação do mercado de créditos de descarbonização e suas exigências regulatórias. O debate centrou-se na necessidade de frear distorções concorrenciais, assimetrias de mercado e riscos de manipulação regulatória identificados em auditoria, exigindo maior transparência e rastreabilidade nas transações. O cidadão que concorda com a medida avalia que a suspensão protege o setor de combustíveis e os consumidores contra instabilidades e falhas de governança até que o órgão de controle ajuste as regras. Por outro lado, quem discorda argumenta que paralisar as exigências regulatórias e as obrigações dos distribuidores pode enfraquecer as políticas ambientais e energéticas voltadas à redução de emissões.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.