A presente proposição requer a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei número 5.125 de 2023, que visa estabelecer a prisão nos casos de descumprimento de medidas cautelares em contextos de violência. A medida aplica-se a situações que envolvam crimes violentos ou violência doméstica e familiar contra grupos vulneráveis, tais como mulheres, crianças, adolescentes, idosos, enfermos ou pessoas com deficiência. Entre as ações abrangidas estão o descumprimento de ordens de monitoramento eletrônico e a proibição de manter contato com a vítima.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aplicação de um regime de tramitação acelerada, conhecido como urgência, para a apreciação direta do projeto que obriga a prisão em flagrante ou preventiva nos casos em que investigados ou réus descumprem medidas cautelares. O debate central envolve a celeridade legislativa e a priorização na pauta do Plenário de pautas voltadas à segurança pública e à proteção de vítimas de violência doméstica e de crimes violentos. Defensores da urgência argumentam que a medida confere maior rigor e efetividade à proteção de grupos vulneráveis, como mulheres e crianças, diante de reiteradas violações de ordens de afastamento. Por outro lado, discussões sobre o tema costumam ponderar sobre a superlotação do sistema carcerário e a necessidade de avaliar com cautela o endurecimento automático de penas processuais. O cidadão deve ponderar se é favorável a acelerar a análise de propostas que endurecem regras prisionais para proteger vítimas ou se prefere uma tramitação ordinária mais debatida.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.