A proposta abre um crédito extraordinário no valor de R$ 330.000.000,00 em favor do Ministério de Minas e Energia para financiar ações específicas no setor energético. O montante é destinado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis para viabilizar subvenção econômica à importação de Gás Liquefeito de Petróleo, como nos casos de subsídios temporários aplicados em decorrência de variações internacionais de preços e custos logísticos. A medida busca conter impactos de alta nos preços para o consumidor final, incluindo o fornecimento de botijões de gás de cozinha.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final da Medida Provisória que abre o crédito extraordinário para o setor de energia. O objeto da votação consistiu em revisar a forma consolidada do texto legislativo para assegurar a clareza e a correção técnica antes do envio para sanção ou promulgação. Um cidadão pode avaliar esta votação ponderando se o texto final reflete adequadamente as regras debatidas ao longo do processo legislativo, sendo favorável caso compreenda que a consolidação textual está correta ou contrário caso identifique eventuais desvios redacionais em relação ao mérito aprovado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.