A proposta requer o envio de uma indicação à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que avalie o enquadramento jurídico de condutas de facções criminosas nas hipóteses da Lei Antiterrorismo. O documento sugere a análise desse enquadramento em situações práticas como a execução de ataques coordenados, práticas de intimidação coletiva da população e coação de autoridades públicas. Além disso, a iniciativa sugere a ampliação da cooperação internacional para intensificar o rastreamento, o bloqueio de bens e a asfixia financeira dessas organizações no exterior.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da deliberação sobre o requerimento que propõe o envio de uma sugestão institucional da Câmara à Procuradoria-Geral da República para que analise se condutas de facções criminosas podem ser tipificadas na Lei Antiterrorismo. A favor da proposta, sustenta-se que o uso da legislação antiterrorista facilita o congelamento de contas no exterior e intensifica a cooperação internacional contra as finanças do crime organizado. Em sentido contrário, avalia-se que a classificação pode trazer riscos à soberania nacional, além de haver entendimento de que os instrumentos penais já existentes para organizações criminosas são os mais adequados para a realidade do país. A deliberação concentrou-se na oportunidade de encaminhar formalmente essa orientação de investigação e análise jurídica ao Ministério Público.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.