A proposição requer o encaminhamento de consulta oficial ao Tribunal de Contas da União para esclarecer se os cargos de Polícia Judicial do Poder Judiciário da União se enquadram na exceção da Lei de Responsabilidade Fiscal que permite a reposição de servidores. Com essa medida, busca-se definir se a vedação de contratações durante períodos de restrição fiscal, como nos casos em que a despesa com pessoal excede o limite prudencial de noventa e cinco por cento, deixa de se aplicar a vagas decorrentes de aposentadoria ou falecimento na área de segurança institucional. O objetivo central é estabelecer segurança jurídica sobre a continuidade das atividades de proteção de magistrados, servidores e instalações judiciárias, tais como edifícios de tribunais e gabinetes, sem configurar infração às normas de controle de gastos públicos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da votação de requerimento para submeter ao Tribunal de Contas da União questionamentos acerca da interpretação da Lei Complementar número cento e um de dois mil, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. O objeto central da consulta consiste em esclarecer se a exceção que autoriza a reposição de vagas por aposentadoria ou falecimento de servidores na área de segurança se estende aos cargos efetivos de Inspetor e Agente de Polícia Judicial no âmbito do Poder Judiciário. Os defensores da medida argumentam que a consolidação legal da polícia institucional garante a essencialidade da atividade e justifica a reposição de pessoal mesmo sob restrições fiscais, enquanto posições mais restritivas ponderam a necessidade de rigor no controle de despesas para preservar a responsabilidade orçamentária. O cidadão pode avaliar se é oportuno e juridicamente adequado solicitar esse esclarecimento para conciliar a prudência fiscal com a manutenção dos serviços de segurança institucional.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.