A proposição requer à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos o envio de esclarecimentos sobre os fundamentos fiscais, orçamentários e jurídicos da regulamentação do reembolso-creche para trabalhadores terceirizados da Administração Pública Federal. O texto solicita dados detalhados, tais como o impacto orçamentário anual, a memória de cálculo da despesa estimada, a justificativa para a aplicação da norma a contratos já vigentes e a metodologia utilizada para a definição do valor mensal de R$ 526,64. A iniciativa busca assegurar o cumprimento de princípios de planejamento fiscal e transparência, cobrando do Poder Executivo documentos comprobatórios sobre a sustentabilidade e a legalidade da medida.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação de um requerimento de informação voltado a fiscalizar os atos do Poder Executivo em relação ao pagamento de auxílio creche para trabalhadores terceirizados da administração pública federal. O debate central envolveu a necessidade de o Parlamento exercer sua prerrogativa de fiscalização sobre os impactos orçamentários e a segurança jurídica de aplicar novas obrigações financeiras a contratos já vigentes. Defensores da medida argumentam que o requerimento é indispensável para garantir a transparência das contas públicas e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, cobrando o detalhamento das fontes de custeio. Por outro lado, questiona-se se a fiscalização parlamentar detalhada pode impor barreiras burocráticas ou retardar a implementação de políticas voltadas à valorização e à equiparação de direitos de trabalhadores terceirizados. O cidadão deve avaliar se apoia a exigência rigorosa de prestação de contas prévia pelo Executivo ou se prioriza a rápida efetivação de benefícios sociais sem entraves legislativos adicionais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.