A proposta institui o Prêmio Câmara Ambiental e Desenvolvimento Sustentável para reconhecer anualmente pessoas físicas e jurídicas que se destaquem em iniciativas de preservação e inovação ecológica. A premiação abrange áreas específicas, tais como a política e o sistema nacional do meio ambiente, a defesa da flora, fauna e solo, e o desenvolvimento sustentável. O texto estabelece critérios rígidos de elegibilidade, incluindo vedações para empresas e indivíduos punidos em cadastros de inadimplência, tais como o CNEP e o CEIS, ou condenados por crimes ambientais e maus-tratos a animais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição com base em requerimento específico apresentado na Casa. O debate envolveu a adequação do ritmo de análise da matéria para acelerar ou reorganizar a sua apreciação pelas comissões e pelo Plenário. O cidadão pode avaliar se é pertinente conferir maior prioridade a propostas de criação de honrarias institucionais ou se a tramitação padrão seria mais adequada para garantir o debate aprofundado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.