PL 1675/2023
A proposta de lei regulamenta o exercício da atividade de psicopedagogia no país, definindo os requisitos de formação profissional, as atribuições da área e o dever de sigilo profissional. O texto estabelece que poderão atuar na área diplomados em graduação específica, portadores de especialização na área com formação mínima de seiscentas horas, ou profissionais com experiência comprovada de pelo menos um ano até a data de publicação da lei, incluindo em suas atribuições a realização de avaliações, intervenções, consultorias e pesquisas relacionadas aos processos de aprendizagem.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Dispõe sobre o exercício da atividade de psicopedagogia.
Esta sessão tratou da apreciação e aprovação do texto da redação final da proposta de lei, etapa que consolida o formato definitivo do texto legislativo após todas as deliberações anteriores no Plenário. A votação da redação final serve para assegurar a clareza, a correção gramatical e a harmonia formal do conjunto de artigos aprovados antes do envio para sanção presidencial. Um cidadão pode avaliar esta deliberação considerando se a consolidação final reflete adequadamente as regras de regulamentação profissional debatidas ao longo do processo legislativo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.