A proposta visa acelerar a tramitação do Projeto de Lei 6399 de 2025, que define quais valores compõem a base de cálculo para o pagamento de professores com recursos de precatórios do Fundef. O texto estabelece que o montante destinado aos profissionais do magistério deve incidir sobre o valor total pago pela União, incluindo o valor principal, a atualização monetária e os juros de mora. A medida busca evitar que gestores públicos excluam os juros do cálculo do repasse de 60%, garantindo que o benefício chegue integralmente aos docentes da educação básica. Além disso, a proposta permite que eventuais pagamentos atrasados sejam quitados de forma gradual pelos municípios, sem punições imediatas aos prefeitos que agiram de boa-fé.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da análise do pedido de urgência para que o projeto que detalha os pagamentos de precatórios do Fundef aos professores seja votado diretamente no Plenário. O debate central gira em torno da rapidez com que a Câmara deve decidir sobre a inclusão de juros e correção monetária no cálculo dos 60% devidos aos profissionais da educação. Quem defende a medida entende que a definição clara sobre esses valores é prioritária para garantir o direito dos professores e dar segurança jurídica aos prefeitos. Por outro lado, a discordância pode ocorrer por se preferir que a matéria passe por uma discussão mais detalhada e lenta nas comissões temáticas antes de uma decisão final.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.