A Medida Provisória nº 1.348/2026 reestrutura o financiamento do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (FUNAPOL), estabelecendo novas fontes de receita e permitindo o uso de recursos para o auxílio-saúde e retribuição por atividades extraordinárias dos servidores. A proposta altera a destinação da arrecadação das apostas de quota fixa, destinando 3% ao FUNAPOL, além de autorizar um aporte excepcional de R$ 200 milhões do Tesouro Nacional para o fundo no exercício de 2026. A medida também possibilita que o Ministério da Justiça estenda o custeio de saúde e atividades excepcionais a servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final do texto consolidado após as alterações feitas pelo Parlamento à proposta original. O objetivo foi garantir que o texto aprovado estivesse em conformidade com as normas técnicas e gramaticais antes do envio para sanção presidencial. O cidadão deve avaliar se a redação final reflete fielmente as decisões tomadas durante o processo legislativo. Concordar com a redação final significa validar a forma como as mudanças no FUNAPOL e nas apostas foram redigidas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.