A proposição requer a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei 4913/2025, que torna obrigatória a emissão de atestado médico para o acompanhante responsável legal de crianças menores de 12 anos. A medida visa resguardar os direitos trabalhistas e de assistência familiar, garantindo a justificativa de ausência no trabalho pelo período em que for recomendado o repouso da criança. Essa exigência se aplica a situações que exijam cuidados diretos e presenciais em ambiente domiciliar ou hospitalar, tais como recuperação pós-cirúrgica, quadros infecciosos agudos ou tratamentos médicos prolongados.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento de urgência para acelerar a tramitação do projeto que obriga a emissão de atestado médico para responsáveis legais de crianças menores de 12 anos. A concessão de urgência dispensa prazos regimentais normais, permitindo que a proposta seja votada diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados. O debate central envolveu a celeridade na proteção aos trabalhadores que precisam se ausentar para cuidar de filhos enfermos versus a necessidade de análise detalhada nas comissões temáticas. O cidadão deve avaliar se concorda em dar prioridade regimental a essa pauta voltada à assistência familiar e à saúde infantil.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.