O Requerimento 1578 de 2026 pede a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei número 1054 de 2019, que regula a realização de testes de aptidão física por candidatas gestantes ou em fase puerperal em concursos públicos. O projeto principal afeta diretamente seleções para cargos e empregos públicos da administração direta e indireta em todos os Poderes da União. A medida visa estabelecer regras específicas para a proteção de candidatas nessas condições.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre o regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei que regula testes de aptidão física para candidatas gestantes ou em fase puerperal. A aprovação da urgência significa que a matéria descarta etapas regulares de tramitação nas comissões temáticas e passa a ser avaliada diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados. O cidadão que apoia a medida entende que a urgência agiliza direitos e proteções fundamentais para mulheres em período de gestação ou pós-parto em concursos públicos. Por outro lado, quem discorda argumenta que acelerar o processo sem a devida análise detalhada nas comissões pode prejudicar o debate técnico aprofundado sobre os impactos administrativos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.