A proposição requer a realização de uma auditoria operacional pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no Instituto Brasileiro do Environment e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), com o objetivo de apurar falhas de governança, descumprimento de prazos legais da Lei nº 14.785/2023 e morosidade na avaliação de pedidos de registro de agrotóxicos. O texto sustenta que os atrasos e o aumento das filas decorrem de problemas estruturais de gestão interna, tais como ausência de indicadores de produtividade, deficiências nos fluxogramas e critérios opacos de priorização, e não da utilização do Sistema Unificado de Informações, Petições e Avaliações (SISPA). A medida busca verificar a adequação da força de trabalho, a gestão de riscos regulatórios e a eficiência na aplicação dos recursos arrecadados com taxas do setor.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da votação e aprovação de um requerimento solicitando ao Tribunal de Contas da União a realização de uma auditoria operacional específica no IBAMA. O debate central envolveu apurar se a lentidão na análise de registros de agrotóxicos e o crescimento das filas são causados por limitações do sistema tecnológico SISPA ou por falhas estruturais de governança e gestão interna do órgão. Por um lado, defensores da medida argumentam que a auditoria é necessária para garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos na legislação e combater a ineficiência administrativa. Por outro lado, existem posições que apontam auditorias anteriores sobre o tema e ressaltam a complexidade do modelo tripartite de regulação, ponderando sobre a real necessidade de novas intervenções de controle externo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.