O Projeto de Lei número 4740 de 2025 estabelece o reconhecimento oficial da atividade circense brasileira como manifestação cultural e artística popular em todo o território nacional. A medida visa valorizar as artes cênicas itinerantes, garantindo maior respaldo institucional para companhias de circo em âmbito federal, estadual e municipal. Com essa classificação, a atividade passa a contar com diretrizes formais de proteção estatal e incentivo à preservação de suas tradições, incluindo o apoio a espetáculos tradicionais, oficinas formativas e a manutenção de estruturas itinerantes. A proposta busca assegurar a preservação desse patrimônio cultural imaterial e facilitar o acesso da população a essas manifestações artísticas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a votação do texto principal do projeto que confere à atividade circense o status legal de manifestação da cultura e da arte popular brasileira em todo o país. O debate central envolveu a necessidade de conferir maior proteção legal e valorização institucional a uma das formas de expressão artística mais antigas e tradicionais da sociedade. Um lado da discussão defende que o reconhecimento oficial é um passo fundamental para garantir políticas públicas de incentivo, preservação e fomento financeiro a esse setor artístico. Outro aspecto avaliado pelos legisladores diz respeito aos impactos administrativos e orçamentários da medida, ponderando se a declaração legal por si só é suficiente para gerar melhorias práticas sem a criação simultânea de novos fundos ou obrigações orçamentárias específicas. O cidadão é convidado a avaliar se o reconhecimento legal e simbólico da atividade circense pelo Estado é um instrumento adequado para fortalecer e proteger essa tradição cultural.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.